Mestrado em Educação

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TRABALHO Ações
RESILIÊNCIA E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: RESILIÊNCIA E O ATO INFRACIONAL COMO SÍNTESE DIALÉTICA DE MÚLTIPLAS DETERMINAÇÕES.
Curso Mestrado em Educação
Tipo Dissertação
Data 02/05/2011
Área EDUCAÇÃO
Orientador(es)
  • Hajime Takeuchi Nozaki
Coorientador(es)
    Orientando(s)
    • Cláudia Elizabete da Costa Moraes Mondini
    Banca
    • Antonio Euzébios Filho
    • Hajime Takeuchi Nozaki
    • Luis Fernando Galvao
    • Monica de Carvalho Magalhaes Kassar
    Resumo Este trabalho teve os seguintes objetivos: montar um quadro teórico sobre a resiliência e
    analisar a materialidade do ato infracional e do atendimento aos adolescentes em conflito com
    a lei, procurando compreender as mediações presentes entre tais aspectos. O método utilizado
    foi o materialismo histórico e dialético, tendo como estratégia de pesquisa a revisão de
    literatura, por meio de livros, artigos e documentos da legislação brasileira. O ato infracional é
    o fenômeno cuja essência situa-se no modo de produção capitalista e nas suas determinações
    históricas que conferem materialidades diferentes para adolescentes da classe dominante e da
    classe dominada no contexto socioeducativo. Nesse âmbito, o viés repressivo ainda influencia
    práticas e concepções e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
    representa um novo paradigma, uma vez que evidencia o enfoque pedagógico das medidas
    socioeducativas. A promoção da resiliência nesse contexto pode ocorrer se políticas públicas
    específicas forem concretizadas juntamente com a melhoria das condições objetivas de
    trabalho dos profissionais. Os estudos sobre a resiliência tendem a situá-la no campo da
    metafísica e da abstração. Procurando conferir-lhe materialidade desenvolvemos uma
    separação teórica em três tendências: abstratas e acríticas, interacionistas, e críticas e
    materialistas históricas. Conclui-se que mais estudos embasados pela terceira classificação
    poderão fortalecer o materialismo histórico e dialético no campo da resiliência e também o
    conceito ao lhe atribuir concreticidade. O ato infracional não pode ser naturalizado, pois é
    uma construção histórica e social, uma síntese dialética de múltiplas determinações.
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