| O Direito Humano de Assistência Consular do Estrangeiro Preso: uma análise da jurisprudência internacional e seus impactos no direito brasileiro |
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| Curso |
Mestrado em Direito |
| Tipo |
Dissertação |
| Data |
20/12/2017 |
| Área |
DIREITO |
| Orientador(es) |
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| Coorientador(es) |
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| Orientando(s) |
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| Banca |
- Ana Paula Martins Amaral
- Andrea Flores
- Arlinda Cantero Dorsa
- Luciani Coimbra de Carvalho
- Rejane Alves de Arruda
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| Resumo |
A presente dissertação tem por objetivo analisar o conteúdo da jurisprudência internacional acerca dos direitos de informação e assistência consular do estrangeiro preso, consagrados no artigo 36 da Covenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, bem como investigar se os Standards fixados nas decisões internacionais foram devidametnte incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Abordam-se questões relacionadas com a evolução histórica das relações consulares entre Estados e a caracterização do fluxo migratório para o Brasil, destacando-se à presença de estrangeiros presos no sistema penitenciário brasileiro. Para tanto, a metodologia empregada enfatiza a abordagem qualitativa, dada à subjetividade que permeia os fundamentos sócios jurídicos para a compreensão da realidade em foco, uma vez que trata o fenômeno jurídico como acontecimento humano, moral, social, político e histórico. Ao analisar as normas gerais do direito internacional e sua influência no Direito interno, privilegiamos o raciocínio dedutivo para obtenção da conclusão. Quanto aos fins, a pesquisa se caracteriza como exploratória e descritiva-analitica e quanto aos meios revisão bibliográfica e documental. As profundas transformações sociais, políticas e econômicas, ocorridas ao longo dos séculos XIX e XX, despertaram uma nova função para as instituições consulares, paralela à defesa dos interesses comerciais do Estado: proteger os indivíduos e seus interesses quando em território estrangeiro. A Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, marco normativo das relações diplomáticas, para esta finalidade estabelece, em seu Artigo 36, o direito de assistência consular do preso estrangeiro, bem como o dever, por parte do Estado receptor, de informar a prisão à repartição consular que o representa, em consonância com a defesa da dignidade da pessoa humana estabelecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Em outro contexto, a jurisprudência contenciosa da Corte Internacional de Justiça, nos casos Brand, La Grand e Avena, caracterizou o Artigo 36, §1º (b) da Convenção de Viena como direito fundamental do estrangeiro preso, no mesmo sentido da opinião consultiva nº 16/99 da Corte Interamericana de Direitos Humano que, indo além, reconheceu o direito de assistência consular como norma de direito humano no marco do devido processo legal. O governo brasileiro ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos e reconheceu jurisdição obrigatória da Corte IDH, assumindo, dessa maneira, o dever de aplicar as suas decisões. Conclui-se que, o descumprimento do direito de informação e assistência consular do estrangeiro preso, pode levar ao reconhecimento de nulidades processuais, além de levar o Brasil a responder processos por violações de normas internacionais perante as Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
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| O Controle externo como instrumento para a concretização do Direito Fundamental à boa Administração Pública |
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| Curso |
Mestrado em Direito |
| Tipo |
Dissertação |
| Data |
11/12/2017 |
| Área |
DIREITO |
| Orientador(es) |
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| Coorientador(es) |
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| Orientando(s) |
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| Banca |
- Antonio Hilario Aguilera Urquiza
- Geziela Iensue
- Luis Fernando Sgarbossa
- Sandro Rogerio Monteiro de Oliveira
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| Resumo |
O presente trabalho possui como objetivo a análise de como o controle externo, no que cabe aos Tribunais de Contas, pode servir como importante instrumento para a concretização do direito fundamental à boa administração pública no Brasil e foi elaborado sob o método de abordagem dedutivo e metodologia de pesquisa bibliográfica. Embora exista bibliografia referente a ambos os temas (controle externo e boa administração pública), ainda são escassos os trabalhos que tratam de um como instrumento do outro, o que se mostra pertinente na medida em que a existência de órgãos de controle, bem como de normas, não figura como o problema das sociedades e sim a maneira de torná-los efetivos. Aborda-se, então, o direito fundamental à boa administração pública, fundado no próprio Estado de Direito e, neste viés, os meios que proporciona a Constituição Federal brasileira para garanti-lo e protegê-lo, tais como um amplo sistema de controle. Demonstra-se que são os Tribunais de Contas, órgãos de controle da Administração Pública, os verdadeiros garantidores do cumprimento dos compromissos constitucionais dos administradores da atividade estatal, em especial de arrecadar recursos e devolvê-los à sociedade por meio da prestação de serviços públicos satisfatórios. Procura-se, então, traçar um diagnóstico do déficit da atuação dos Tribunais de Contas e identificar as medidas necessárias para combater anomalias e fortalecer seu mister constitucional, demonstrando que estes órgãos precisam de um novo paradigma de controle, mais eficiente e eficaz para que seja atendido o direito fundamental à boa administração pública. Espera-se trazer a discussão acerca da melhoria do sistema de controle da Administração Pública, com enfoque no controle externo, concluindo que seria um caminho para a concretização da boa administração pública, pois são os Tribunais de Contas órgãos com estrutura e função necessárias para responder eficazmente às exigências e desafios de servir à comunidade, faltando-lhes somente aprimoramentos. |
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| Amicus Curiae: instituto democrático da jurisdição constitucional e a concretização dos direitos fundamentais |
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| Curso |
Mestrado em Direito |
| Tipo |
Dissertação |
| Data |
11/12/2017 |
| Área |
DIREITO |
| Orientador(es) |
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| Coorientador(es) |
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| Orientando(s) |
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| Banca |
- Antonio Hilario Aguilera Urquiza
- Geziela Iensue
- Luis Fernando Sgarbossa
- Sandro Rogerio Monteiro de Oliveira
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| Resumo |
O presente trabalho, servindo-se do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica e documental, visa analisar o papel do instituto do amicus curiae na efetivação dos direitos fundamentais, no âmbito da jurisdição constitucional brasileira. Embora o amicus curiae seja objeto de diversos estudos, tanto no direito estrangeiro como no pátrio, ainda são escassas as pesquisas que relacionam o instituto com a efetivação dos direitos fundamentais. Neste trabalho, inicialmente aborda-se o conceito de democracia constitucional, fundado na ideia de que as decisões políticas devem respeitar tanto os procedimentos estabelecidos como o conteúdo da Constituição, devendo-se, também, garantir que o indivíduo participe do processo decisório. Observou-se que o Estado democrático de direito representa a submissão da legalidade à Constituição, de modo que todos os atos do poder público devem respeitar sua forma e seu conteúdo. Entretanto, embora seja possível considerar-se a relação entre democracia e constitucionalismo de maneira complementar, existe uma tensão permanente entre ambos, em especial no tocante ao controle judicial de constitucionalidade. Aborda-se o instituto do amicus curiae como um mecanismo fundamental de atenuação dessa tensão, tendo em vista o fato de ele permitir que a sociedade participe do debate constitucional. Dada essa característica do instituto, constatou-se que ele pode contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais sob dois aspectos, um imediato, que é a democratização da jurisdição constitucional, efetivando o direito fundamental a um processo justo e o princípio democrático, e o outro mediato, que é o fornecimento de informações que podem auxiliar a formação do conhecimento do Tribunal sobre a controvérsia constitucional, contribuindo assim para a construção de uma decisão que melhor efetive os direitos fundamentais. |
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| O regime internacional de combate ao financiamento do terrorismo instituído pelo GAFI e sua compatibilidade com a Soberania Brasileira |
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| Curso |
Mestrado em Direito |
| Tipo |
Dissertação |
| Data |
25/09/2017 |
| Área |
DIREITO |
| Orientador(es) |
- Livia Gaigher Bosio Campello
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| Coorientador(es) |
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| Orientando(s) |
- João Felipe Menezes Lopes
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| Banca |
- Diogo Ricardo Goes Oliveira
- Livia Gaigher Bosio Campello
- Mariana Ribeiro Santiago
- Ynes da Silva Felix
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| Resumo |
O terrorismo é um fenômeno social responsável por graves violações de direitos humanos presente nas sociedades organizadas desde tempos remotos, tendo acompanhado a evolução social até os dias atuais. Com o transcurso do tempo, suas características fenomênicas foram sofrendo alterações, que variam desde os ideais que o motivam até seus métodos de ação, cujos traços distintivos são identificados pela assimetria, pela imprevisibilidade, pela arbitrariedade, pela espetacularidade e pela instrumentalidade. Além das características fenomênicas, algumas peculiaridades relativas às características jurídicas deste tipo de conflito internacional colocam em cheque a utilização isolada das formas tradicionais de preservação da segurança internacional, classicamente empregadas para a solução de conflitos simétricos. O presente trabalho pretende discutir um método específico de combate ao terrorismo, baseado na cooperação internacional voltada à identificação, ao congelamento e ao perdimento de ativos financeiros pertencentes ou utilizados pelas organizações terroristas, levado a efeito pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva, busca-se abordar as principais características do GAFI (tais como sua origem, sua estrutura organizacional, seus procedimentos e suas estratégias de ação), extraindo-se daí a conclusão de que se trata de um ente sem personalidade jurídica internacional, mas que detém capacidade de influência sobre os demais atores internacionais, inclusive os Estados que compõem a comunidade internacional (dentre eles, o Brasil). A pesquisa avança, então, a uma análise crítica sobre eventual incompatibilidade entre este regime internacional de combate ao financiamento do terrorismo e a soberania brasileira. |
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