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DIREITOS HUMANOS E PLURALISMO JURÍDICO - O direito indígena e a importância dos laudos antropológicos nos processos penais
Curso Mestrado em Direito
Tipo Dissertação
Data 21/12/2017
Área DIREITO
Orientador(es)
  • Antonio Hilario Aguilera Urquiza
Coorientador(es)
    Orientando(s)
    • André Luiz Carvalho Greff
    Banca
    • Andrea Flores
    • Antonio Hilario Aguilera Urquiza
    • Jose Paulo Gutierrez
    • Livia Gaigher Bosio Campello
    Resumo Apresentamos nesta dissertação um estudo da problemática dos Povos Indígenas, notadamente das comunidades da cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, estudando o tratamento que o Estado brasileiro lhes reserva no campo do direito penal e processual penal, o qual vem ignorando o pluralismo jurídico, a diversidade étnico-racial, o multiculturalismo e os direitos humanos. Na cidade de Dourados cerca de 13 mil índios das etnias Kaiowá-Guarani e Terena convivem circunscritos em apenas 3.539 hectares de terras, ocorrendo conflitos e crimes, além de suicídios, casos estes para os quais a justiça local tem aplicado apenas o Estatuto do Índio, ignorando os avanços da legislação, a exemplo a Convenção 169 da OIT. Ao se ignorar o direito consuetudinário dos Povos Indígenas, que foram praticamente dizimados durante um processo de colonização e aldeamento que já perdura por mais de cinco séculos, o Estado brasileiro afasta-se da concessão da autonomia, prevista na Constituição Federal, artigo 231, causando disparidades no campo da aplicação dos direitos e graves injustiças, acentuando-se o distanciamento dos Povos Indígenas das prerrogativas já reconhecidas no âmbito internacional. Analisamos a importância da perícia antropológica nos processos penais de acusados indígenas, como elemento facilitador ao jurista na compreensão da diversidade e para que exerça a alteridade. Também apresentamos sugestões para solucionar alguns impasses, tais como: a elaboração e aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas em substituição ao atual Estatuto do Índio, imputabilidade do acusado indígena, competência para processamento penal de indígenas, acatamento do laudo antropológico pelo juiz etc. Utilizamos como metodologia de pesquisa, a análise bibliográfica documental, jurisprudencial e pesquisa em laudos antropológicos, optando-se pelo método hipotético-dedutivo na extração de conclusões.
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    Diálogos interjudiciais e os fatores para sua promoção no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
    Curso Mestrado em Direito
    Tipo Dissertação
    Data 20/12/2017
    Área DIREITO
    Orientador(es)
    • Luciani Coimbra de Carvalho
    Coorientador(es)
    • Luiz Guilherme Arcaro Conci
    Orientando(s)
    • Angela Jank Calixto
    Banca
    • Cesar Augusto Silva da Silva
    • Flávio Garcia Cabral
    • Luciani Coimbra de Carvalho
    • Luiz Guilherme Arcaro Conci
    • Vladmir Oliveira da Silveira
    Resumo O futuro da proteção dos direitos humanos depende da interação entre distintas ordens jurídicas, interação esta que no atual cenário global de fragmentariedade jurídica e cultural é promovido essencialmente por meio do estabelecimento diálogos interjudiciais. Diante da relevância do estudo do diálogo interjudicial em sentido estrito para a efetiva proteção do indivíduo no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, procura-se neste trabalho, no qual, por meio do método dedutivo, é realizada uma pesquisa de caráter exploratória, bibliográfica, documental e qualitativa, identificar os fatores que permitem e exigem a promoção de tal diálogo entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e as cortes constitucionais dos países que compõem o sistema. A ausência da identificação de mencionados fatores acaba por criar óbices para a aceitação, pelos Estados, da ideia relativa à imprescindibilidade do desenvolvimento de comunicações entre instâncias judiciais para uma maior proteção dos direitos humanos e acaba por levar, ainda, à recusa no empreendimento de esforços nesse sentido. Criam-se, dessa forma, obstáculos à constante evolução da proteção jurídica conferida aos cidadãos interamericanos, fato que no marco do processo confluência entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o direito constitucional dos países da região e do processo de formação de um sistema multinível de proteção do indivíduo, configura um retrocesso e justifica a necessidade do presente estudo, sobretudo ante o fato de serem poucos os teóricos que procuraram até o momento demonstrar a existência de mecanismos que exigem a promoção de diálogos entre referidas cortes judiciais. Detendo tal finalidade, a presente pesquisa insere-se perfeitamente no âmbito da linha de pesquisa “Direitos Humanos, Estado e Fronteira” do Programa de Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, já que discorre acerca de questões relativas ao papel do Estado enquanto garantidor de direitos humanos e acerca de sua inserção em um sistema jurídico não mais limitado por fronteiras territoriais, de forma a exigir a sua constante interação com a corte judicial do sistema regional de proteção dos direitos humanos para, assim, possibilitar a efetiva proteção de tais direitos a todos sob sua jurisdição. Conclui-se que há diversos fatores, sejam eles históricos, normativos ou teóricos, que possibilitam e exigem o estabelecimento de uma relação dialógica no sistema no que se refere à proteção dos direitos humanos, constituindo o diálogo interjudicial um meio essencial para a proteção do indivíduo contra arbitrariedades e violações constantes a seus direitos mais básicos.
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    O Direito Humano de Assistência Consular do Estrangeiro Preso: uma análise da jurisprudência internacional e seus impactos no direito brasileiro
    Curso Mestrado em Direito
    Tipo Dissertação
    Data 20/12/2017
    Área DIREITO
    Orientador(es)
    • Ana Paula Martins Amaral
    Coorientador(es)
    • Andrea Flores
    Orientando(s)
    • João Paulo Calves
    Banca
    • Ana Paula Martins Amaral
    • Andrea Flores
    • Arlinda Cantero Dorsa
    • Luciani Coimbra de Carvalho
    • Rejane Alves de Arruda
    Resumo A presente dissertação tem por objetivo analisar o conteúdo da jurisprudência internacional acerca dos direitos de informação e assistência consular do estrangeiro preso, consagrados no artigo 36 da Covenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, bem como investigar se os Standards fixados nas decisões internacionais foram devidametnte incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Abordam-se questões relacionadas com a evolução histórica das relações consulares entre Estados e a caracterização do fluxo migratório para o Brasil, destacando-se à presença de estrangeiros presos no sistema penitenciário brasileiro. Para tanto, a metodologia empregada enfatiza a abordagem qualitativa, dada à subjetividade que permeia os fundamentos sócios jurídicos para a compreensão da realidade em foco, uma vez que trata o fenômeno jurídico como acontecimento humano, moral, social, político e histórico. Ao analisar as normas gerais do direito internacional e sua influência no Direito interno, privilegiamos o raciocínio dedutivo para obtenção da conclusão. Quanto aos fins, a pesquisa se caracteriza como exploratória e descritiva-analitica e quanto aos meios revisão bibliográfica e documental. As profundas transformações sociais, políticas e econômicas, ocorridas ao longo dos séculos XIX e XX, despertaram uma nova função para as instituições consulares, paralela à defesa dos interesses comerciais do Estado: proteger os indivíduos e seus interesses quando em território estrangeiro. A Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, marco normativo das relações diplomáticas, para esta finalidade estabelece, em seu Artigo 36, o direito de assistência consular do preso estrangeiro, bem como o dever, por parte do Estado receptor, de informar a prisão à repartição consular que o representa, em consonância com a defesa da dignidade da pessoa humana estabelecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Em outro contexto, a jurisprudência contenciosa da Corte Internacional de Justiça, nos casos Brand, La Grand e Avena, caracterizou o Artigo 36, §1º (b) da Convenção de Viena como direito fundamental do estrangeiro preso, no mesmo sentido da opinião consultiva nº 16/99 da Corte Interamericana de Direitos Humano que, indo além, reconheceu o direito de assistência consular como norma de direito humano no marco do devido processo legal. O governo brasileiro ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos e reconheceu jurisdição obrigatória da Corte IDH, assumindo, dessa maneira, o dever de aplicar as suas decisões. Conclui-se que, o descumprimento do direito de informação e assistência consular do estrangeiro preso, pode levar ao reconhecimento de nulidades processuais, além de levar o Brasil a responder processos por violações de normas internacionais perante as Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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    O Controle externo como instrumento para a concretização do Direito Fundamental à boa Administração Pública
    Curso Mestrado em Direito
    Tipo Dissertação
    Data 11/12/2017
    Área DIREITO
    Orientador(es)
    • Luis Fernando Sgarbossa
    Coorientador(es)
      Orientando(s)
      • Dafne Reichel Cabral
      Banca
      • Antonio Hilario Aguilera Urquiza
      • Geziela Iensue
      • Luis Fernando Sgarbossa
      • Sandro Rogerio Monteiro de Oliveira
      Resumo O presente trabalho possui como objetivo a análise de como o controle externo, no que cabe aos Tribunais de Contas, pode servir como importante instrumento para a concretização do direito fundamental à boa administração pública no Brasil e foi elaborado sob o método de abordagem dedutivo e metodologia de pesquisa bibliográfica. Embora exista bibliografia referente a ambos os temas (controle externo e boa administração pública), ainda são escassos os trabalhos que tratam de um como instrumento do outro, o que se mostra pertinente na medida em que a existência de órgãos de controle, bem como de normas, não figura como o problema das sociedades e sim a maneira de torná-los efetivos. Aborda-se, então, o direito fundamental à boa administração pública, fundado no próprio Estado de Direito e, neste viés, os meios que proporciona a Constituição Federal brasileira para garanti-lo e protegê-lo, tais como um amplo sistema de controle. Demonstra-se que são os Tribunais de Contas, órgãos de controle da Administração Pública, os verdadeiros garantidores do cumprimento dos compromissos constitucionais dos administradores da atividade estatal, em especial de arrecadar recursos e devolvê-los à sociedade por meio da prestação de serviços públicos satisfatórios. Procura-se, então, traçar um diagnóstico do déficit da atuação dos Tribunais de Contas e identificar as medidas necessárias para combater anomalias e fortalecer seu mister constitucional, demonstrando que estes órgãos precisam de um novo paradigma de controle, mais eficiente e eficaz para que seja atendido o direito fundamental à boa administração pública. Espera-se trazer a discussão acerca da melhoria do sistema de controle da Administração Pública, com enfoque no controle externo, concluindo que seria um caminho para a concretização da boa administração pública, pois são os Tribunais de Contas órgãos com estrutura e função necessárias para responder eficazmente às exigências e desafios de servir à comunidade, faltando-lhes somente aprimoramentos.
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      Amicus Curiae: instituto democrático da jurisdição constitucional e a concretização dos direitos fundamentais
      Curso Mestrado em Direito
      Tipo Dissertação
      Data 11/12/2017
      Área DIREITO
      Orientador(es)
      • Luis Fernando Sgarbossa
      Coorientador(es)
        Orientando(s)
        • Luiz Carlos Ormay Júnior
        Banca
        • Antonio Hilario Aguilera Urquiza
        • Geziela Iensue
        • Luis Fernando Sgarbossa
        • Sandro Rogerio Monteiro de Oliveira
        Resumo O presente trabalho, servindo-se do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica e documental, visa analisar o papel do instituto do amicus curiae na efetivação dos direitos fundamentais, no âmbito da jurisdição constitucional brasileira. Embora o amicus curiae seja objeto de diversos estudos, tanto no direito estrangeiro como no pátrio, ainda são escassas as pesquisas que relacionam o instituto com a efetivação dos direitos fundamentais. Neste trabalho, inicialmente aborda-se o conceito de democracia constitucional, fundado na ideia de que as decisões políticas devem respeitar tanto os procedimentos estabelecidos como o conteúdo da Constituição, devendo-se, também, garantir que o indivíduo participe do processo decisório. Observou-se que o Estado democrático de direito representa a submissão da legalidade à Constituição, de modo que todos os atos do poder público devem respeitar sua forma e seu conteúdo. Entretanto, embora seja possível considerar-se a relação entre democracia e constitucionalismo de maneira complementar, existe uma tensão permanente entre ambos, em especial no tocante ao controle judicial de constitucionalidade. Aborda-se o instituto do amicus curiae como um mecanismo fundamental de atenuação dessa tensão, tendo em vista o fato de ele permitir que a sociedade participe do debate constitucional. Dada essa característica do instituto, constatou-se que ele pode contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais sob dois aspectos, um imediato, que é a democratização da jurisdição constitucional, efetivando o direito fundamental a um processo justo e o princípio democrático, e o outro mediato, que é o fornecimento de informações que podem auxiliar a formação do conhecimento do Tribunal sobre a controvérsia constitucional, contribuindo assim para a construção de uma decisão que melhor efetive os direitos fundamentais.
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        O regime internacional de combate ao financiamento do terrorismo instituído pelo GAFI e sua compatibilidade com a Soberania Brasileira
        Curso Mestrado em Direito
        Tipo Dissertação
        Data 25/09/2017
        Área DIREITO
        Orientador(es)
        • Livia Gaigher Bosio Campello
        Coorientador(es)
          Orientando(s)
          • João Felipe Menezes Lopes
          Banca
          • Diogo Ricardo Goes Oliveira
          • Livia Gaigher Bosio Campello
          • Mariana Ribeiro Santiago
          • Ynes da Silva Felix
          Resumo O terrorismo é um fenômeno social responsável por graves violações de direitos humanos presente nas sociedades organizadas desde tempos remotos, tendo acompanhado a evolução social até os dias atuais. Com o transcurso do tempo, suas características fenomênicas foram sofrendo alterações, que variam desde os ideais que o motivam até seus métodos de ação, cujos traços distintivos são identificados pela assimetria, pela imprevisibilidade, pela arbitrariedade, pela espetacularidade e pela instrumentalidade. Além das características fenomênicas, algumas peculiaridades relativas às características jurídicas deste tipo de conflito internacional colocam em cheque a utilização isolada das formas tradicionais de preservação da segurança internacional, classicamente empregadas para a solução de conflitos simétricos. O presente trabalho pretende discutir um método específico de combate ao terrorismo, baseado na cooperação internacional voltada à identificação, ao congelamento e ao perdimento de ativos financeiros pertencentes ou utilizados pelas organizações terroristas, levado a efeito pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva, busca-se abordar as principais características do GAFI (tais como sua origem, sua estrutura organizacional, seus procedimentos e suas estratégias de ação), extraindo-se daí a conclusão de que se trata de um ente sem personalidade jurídica internacional, mas que detém capacidade de influência sobre os demais atores internacionais, inclusive os Estados que compõem a comunidade internacional (dentre eles, o Brasil). A pesquisa avança, então, a uma análise crítica sobre eventual incompatibilidade entre este regime internacional de combate ao financiamento do terrorismo e a soberania brasileira.
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