| Curso |
Especialização em Gestão em Segurança Pública |
| Tipo |
Trabalho Final de Curso |
| Data |
27/04/2026 |
| Área |
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS |
| Orientador(es) |
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| Coorientador(es) |
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| Orientando(s) |
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| Banca |
- Devanildo Braz da Silva
- Fernando Lopes Nogueira
- Sandro Fabian Francilio Dornelles
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| Resumo |
O crime de estelionato que até pouco tempo atrás mostrava-se como uma prática delituosa de menor reprovação social, por vezes romantizado, exaltando a audácia do autor em detrimento da inocência ou falta de malícia em que se colocava a vítima, ganhou dimensões inimagináveis no final do século passado com a avalanche de evolução tecnológica, deixando a um toque de uma tela o contato indireto entre as pessoas, algoz e vítima, tornando-se um dos delitos de maior rentabilidade e menor risco para os infratores, atingindo qualquer classe econômica e social, desde os mais abastados aos mais miseráveis, seja em riqueza ou em discernimento, causando prejuízo financeiro e abatimento moral nas vítimas. A velocidade com que foram abertas possibilidades para a prática delitiva do estelionato por meios eletrônicos, levou o Estado a aprimorar o combate a essa modalidade, seja pelo sistema de segurança pública, na fase de investigação policial, com a disponibilização de recursos necessários, com constante demanda de investimentos e capacitação profissional, oferecendo ferramentas de investigação criminal que possibilitem celeridade e eficiência no combate e apuração da autoria delitiva, conforme preceito constitucional, fornecendo subsídios a outros órgãos que, com materialidade e autoria delitiva possam cumprir seu mister, dentre eles uma Comissão Parlamentar de Inquérito (C.P.I.), uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (C.P.M.I), Receita Federal, Banco Central, ao Ministério Público para a propositura da ação penal, também ao Judiciário, uma legislação mais moderna, especialmente com as alterações promovidas pela Lei 14.155/2021, inserindo a qualificadora para crimes de estelionato praticados por meios eletrônicos com penas maiores às existentes para a prática até então existente. |
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