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TRABALHO Ações
O Uso de Ferramentas de Inteligência Artificial na Segurança Pública Como Auxílio ao Combate à Criminalidade
Curso Especialização em Gestão em Segurança Pública
Tipo Trabalho Final de Curso
Data 27/04/2026
Área CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Orientador(es)
  • Devanildo Braz da Silva
Coorientador(es)
    Orientando(s)
    • Luiz Octávio Nantes de Souza
    Banca
    • Devanildo Braz da Silva
    • Fernando Lopes Nogueira
    • Sandro Fabian Francilio Dornelles
    Resumo A integração de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na segurança pública brasileira, com foco no auxílio ao combate à criminalidade e na gestão estratégica dos órgãos de controle. A pesquisa justifica-se pela rápida popularização de tecnologias como o reconhecimento facial e o policiamento preditivo, que, embora prometam otimizar a eficiência operacional, carecem de um marco regulatório específico no ordenamento jurídico nacional. O objetivo é investigar o impacto dessas tecnologias nas políticas de segurança, avaliando a tensão entre a busca por efetividade estatal e a preservação de direitos fundamentais e éticos da população. A fundamentação teórica aborda o risco de vieses algorítmicos e o fenômeno do labeling (etiquetamento social), que pode intensificar padrões discriminatórios contra grupos vulneráveis. Metodologicamente, o trabalho caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, utilizando o método dedutivo por meio de levantamento bibliográfico e documental. Os resultados encontrados oferecem recomendações de políticas públicas que garantam a transparência algorítmica e o uso democrático da IA, mitigando riscos de arbitrariedade e violações de dados pessoais.
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      Projeto de Intervenção: Segurança Pública Básica - um direito social
      Curso Especialização em Gestão em Segurança Pública
      Tipo Trabalho Final de Curso
      Data 27/04/2026
      Área CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
      Orientador(es)
      • Devanildo Braz da Silva
      Coorientador(es)
        Orientando(s)
        • Adriano Ajala
        Banca
        • Devanildo Braz da Silva
        • Fernando Lopes Nogueira
        • Sandro Fabian Francilio Dornelles
        Resumo A segurança pública é reconhecida pela Constituição Federal brasileira como um direito social fundamental, previsto no artigo 6º, e como dever do Estado no artigo 144. Entretanto, historicamente, o debate sobre segurança pública concentrou-se principalmente na atuação da União e dos Estados, relegando aos municípios um papel secundário. Nos últimos anos, no entanto, avanços legislativos, decisões judiciais e a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) evidenciaram a importância da participação municipal na promoção da segurança cidadã. O presente trabalho tem como objetivo discutir o conceito de segurança pública básica como direito social e responsabilidade municipal, analisando os fundamentos constitucionais, legais e institucionais que sustentam a atuação dos municípios na segurança pública. Para isso, realiza-se análise documental da Constituição Federal, da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), da Lei nº 13.675/2018 (SUSP), do Decreto nº 11.841/2023, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal. Também são consideradas contribuições doutrinárias e institucionais de entidades representativas das guardas municipais, como a Federação Nacional de Sindicatos dos Guardas Municipais (FENAGUARDAS) e a Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), além de reflexões apresentadas em publicações como o Livro Azul‑Marinho das Guardas Municipais. Os resultados indicam que os municípios possuem papel estratégico na prevenção da violência e na proteção cotidiana da população, especialmente por meio da atuação preventiva das guardas municipais e da implementação de políticas públicas de segurança cidadã. Conclui-se que o fortalecimento da segurança pública básica municipal constitui elemento fundamental para a construção de cidades mais seguras e para o fortalecimento do pacto federativo previsto na Constituição Federal.
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          Criminalidade Faccionada no Brasil: um olhar crítico
          Curso Especialização em Gestão em Segurança Pública
          Tipo Trabalho Final de Curso
          Data 27/04/2026
          Área CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
          Orientador(es)
          • Fernando Lopes Nogueira
          Coorientador(es)
            Orientando(s)
            • Marcio Nei Mendes Moreira
            Banca
            • Devanildo Braz da Silva
            • Fernando Lopes Nogueira
            • Sandro Fabian Francilio Dornelles
            Resumo O presente artigo tem por objetivo identificar e analisar as duas maiores organizações criminosas de matriz nacional em atuação no Brasil. Inicialmente, pontua-se que o crime organizado se configura como um fenômeno transnacional, transcendendo fronteiras físicas e simbólicas. O estudo, fundamentado em interlocuções com autores como Popov, Ferreira (2008), Cortes (2019) e Jozino (2017), foca nas peculiaridades do mercado de narcóticos e na expansão econômica dessas facções, que operam sob uma lógica empresarial. Constatou-se que, além do território brasileiro, tais organizações possuem forte presença no Paraguai, Bolívia e Peru. Notadamente, o estado de Mato Grosso do Sul consolida-se como a segunda unidade federativa com maior atividade do Primeiro Comando da Capital (PCC), devido à sua posição estratégica na fronteira paraguaia, onde o grupo domina a produção de maconha. Paralelamente, o Comando Vermelho (CV), embora sediado no Rio de Janeiro, exerce hegemonia em estados das regiões Norte e Nordeste, como Amazonas e Ceará, controlando rotas de escoamento de cocaína na Região Amazônica.
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              A Aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e Seus Efeitos na Segurança Pública Brasileira
              Curso Especialização em Gestão em Segurança Pública
              Tipo Trabalho Final de Curso
              Data 27/04/2026
              Área CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
              Orientador(es)
              • Fernando Lopes Nogueira
              Coorientador(es)
                Orientando(s)
                • Maria Fernanda Barbosa Ferreira
                Banca
                • Devanildo Braz da Silva
                • Fernando Lopes Nogueira
                • Sandro Fabian Francilio Dornelles
                Resumo O sistema de justiça criminal brasileiro enfrenta histórico quadro de sobrecarga institucional decorrente do elevado volume de infrações penais e da limitação estrutural de recursos humanos e materiais, o que compromete a eficiência da segurança pública e dilui a capacidade estatal de enfrentamento da criminalidade violenta. Nesse contexto, o presente estudo analisa o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pelo art. 28-A do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, como instrumento jurídico de gestão da política criminal. O objetivo consiste em demonstrar que o instituto promove racionalização da persecução penal e priorização repressiva legítima, permitindo ao Estado concentrar esforços em delitos de maior gravidade e complexidade. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise dogmática normativa do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e da legislação de justiça penal consensual. Os resultados indicam que o ANPP introduziu hipótese legal de oportunidade regrada na ação penal pública, ampliando a consensualidade penal para além das infrações de menor potencial ofensivo e instituindo filtro normativo pré-processual que reduz a necessidade de persecução integral em delitos sem violência ou grave ameaça. Conclui-se que o instituto constitui mecanismo de desjudicialização controlada e reorganização funcional do sistema penal, liberando capacidade institucional das Polícias Judiciárias, do Ministério Público e do Poder Judiciário e incrementando a eficiência da segurança pública sem afastar garantias fundamentais.
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                  A Evolução do Crime de Estelionato no Brasil: do conto do vigário ao crime cibernético
                  Curso Especialização em Gestão em Segurança Pública
                  Tipo Trabalho Final de Curso
                  Data 27/04/2026
                  Área CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
                  Orientador(es)
                  • Fernando Lopes Nogueira
                  Coorientador(es)
                    Orientando(s)
                    • Leandro José de Stefano
                    Banca
                    • Devanildo Braz da Silva
                    • Fernando Lopes Nogueira
                    • Sandro Fabian Francilio Dornelles
                    Resumo O crime de estelionato que até pouco tempo atrás mostrava-se como uma prática delituosa de menor reprovação social, por vezes romantizado, exaltando a audácia do autor em detrimento da inocência ou falta de malícia em que se colocava a vítima, ganhou dimensões inimagináveis no final do século passado com a avalanche de evolução tecnológica, deixando a um toque de uma tela o contato indireto entre as pessoas, algoz e vítima, tornando-se um dos delitos de maior rentabilidade e menor risco para os infratores, atingindo qualquer classe econômica e social, desde os mais abastados aos mais miseráveis, seja em riqueza ou em discernimento, causando prejuízo financeiro e abatimento moral nas vítimas. A velocidade com que foram abertas possibilidades para a prática delitiva do estelionato por meios eletrônicos, levou o Estado a aprimorar o combate a essa modalidade, seja pelo sistema de segurança pública, na fase de investigação policial, com a disponibilização de recursos necessários, com constante demanda de investimentos e capacitação profissional, oferecendo ferramentas de investigação criminal que possibilitem celeridade e eficiência no combate e apuração da autoria delitiva, conforme preceito constitucional, fornecendo subsídios a outros órgãos que, com materialidade e autoria delitiva possam cumprir seu mister, dentre eles uma Comissão Parlamentar de Inquérito (C.P.I.), uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (C.P.M.I), Receita Federal, Banco Central, ao Ministério Público para a propositura da ação penal, também ao Judiciário, uma legislação mais moderna, especialmente com as alterações promovidas pela Lei 14.155/2021, inserindo a qualificadora para crimes de estelionato praticados por meios eletrônicos com penas maiores às existentes para a prática até então existente.
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