o Principio Da Presunção Da Inocência Em Face Das Prisões Cautelares |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
15/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
- Antonio Carlos Tamarozzi
- Patricia Bruschi
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Resumo |
Este Trabalho Busca O Relato Sobre O Princípio Da Presunção De Inocência, Um Estado De Inocência, Em Que Os Culpados Respondam Pelos Seus Atos Sem Ofensas às Suas Garantias Fundamentais.
A Correlação Entre O Princípio Da Presunção De Inocência E As Prisões Cautelares Que Será Estudado Neste Trabalho, Mostrará Um Breve Relato Sobre A Aplicação Do Citado Princípio E Se As Prisões Encerem Em Inconstitucionalidade Ou Não.
Não Há O Que Se Falar Em Oposição às Prisões Cautelares, Mas Apontamos Que Em Algumas Prisões, O Princípio De Presunção De Inocência é Ferido. é Perfeitamente Viável A Prisão Em Flagrante, A Prisão Temporária E A Prisão Preventiva, Uma Vez Que Estas Demonstram A Necessidade De Recolher O Agente à Prisão. O Que Não Se Concorda é Que A Prisão Seja Imposta Apenas Como Conseqüência De Uma Decisão Que Ainda Não é Definitiva, Sem Se Demonstrar A Real Necessidade De Encarcerar O Agente.
Pois, Para Condenar O Réu O Juiz Deve Ter A Convicção De Que Ele é Responsável Pelo Delito E Que No Caso De Dúvida A Respeito Da Culpa, Ele Deve Ser Absolvido. |
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a Suspensão Condicional Do Processo Na Lei 9.099/95 E A Constitucionalidade Da Suspensão |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
15/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
- Cristiane Aparecida Servilla Barbosa
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Banca |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
- Monica Maria Pessoa Corpa
- Patricia Bruschi
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Resumo |
Nas Contravenções Penais E Nos Crimes Com A Pena Mínima Cominada Igual Ou Inferior A Um Ano, O Ministério Público, Ao Oferecer A Denúncia, Pode Propor A Suspensão Condicional Do Processo, Por Dois A Quatro Anos, Mediante Certos Requisitos E Condições Semelhantes às Condições Do Sursis, Isto No âmbito Da Justiça Estadual. No âmbito Da Justiça Federal, Criou-se A Lei N. 10.259, De 12 De Julho De 2001, Onde Compete Ao Juizado Especial Federal Criminal Processar E Julgar Os Feitos De Competência Da Justiça Federal Relativos às Infrações De Menor Potencial Ofensivo, Os Crimes A Que A Lei Comine Pena Máxima Não Superior A Dois Anos, Ou Multa.
A Desburocratização E Simplificação Do Processo, E A Suspensão Condicional Do Processo é Sem A Menor Dúvida A Via Mais Promissora Dessa Tão Esperada Desburocratização E Despenalização Na Justiça Criminal, Que Foi Introduzida Nos últimos Anos.
A Lei 9.099 De 26 De Setembro De 1995, Foi A Criação Deste Instituto, Tanto Pelo Aspecto Despenalizador, Pois Extingue A Punibilidade, Quanto Pelo Enorme Número De Infrações Abrangidas Por Este Novo Instituto.
A Constituição Federal De 1988 Trouxe Inúmeros Avanços, Dentre Eles A Obrigatoriedade Da Criação Dos Juizados Especiais, Junto Com Este Alguns Princípios.
Assim, A Suspensão Do Processo é Um Instituto Misto. Tem Caráter Processual, Mas Tem Igualmente Reflexos Evidentes Sobre A Punibilidade, Interessado, Portanto, A Um Só Tempo, Ao Processo Penal E Ao Direito Penal. |
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a Tutela Antecipada E Sua Importância Para A Efetividade Do Processo |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
15/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
- Cristiane Elizabete da Silva Candido
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Banca |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
- Edílson Gomes Da Silva
- Patricia Bruschi
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Resumo |
Através Deste Trabalho, Pretende-se Demonstrar Que A Tutela Antecipada Oportuniza A Efetividade Do Processo Na Medida Em Que Afasta O Risco De Inutilidade Prática Do Resultado Ante Fundado Receio De Dano Irreparável Ou De Difícil Reparação E, De Afastar Também, A Demora Na Obtenção Do Resultado Final Ante O Abuso Do Direito De Defesa Ou O Manifesto Propósito Protelatório Do Réu.
Com Essa Finalidade, Foram Utilizadas Doutrinas De Conteúdo Específico Como Fontes De Pesquisas E O Estudo De Casos Práticos Acerca Do Tema.
Na Primeira Parte Do Trabalho Procurou-se Demonstrar Pela Evolução Histórica Do Processo Civil Brasileiro A Concepção Da Contemporânea Fase Instrumentalista E A Origem Da Tutela Antecipada, Bem Como, A Atual Crise Que Passa O Poder Judiciário Brasileiro.
Na Segunda Parte, Preocupou-se Em Realizar Um Desenvolvimento Simples, Porém Coerente, Do Instituto Tutela Antecipada, Que Consistiu Na Explicação Dos Requisitos Para Sua Concessão, Na Observação Dos Aspectos Polêmicos E Sua Forma De Execução Ou Atuação Prática. Analisou, Ainda, A Importância Da Tutela Sumária Para A Almejada Efetividade Processual.
Procurou-se Solucionar A Problemática Existente Na Antecipação De Tutela Que Por Ser Um Provimento Rápido Contribui Para A Efetividade Do Processo, Mas Compromete A Segurança Quanto à Justiça Da Decisão, Pois Implica Limitações à Atividade Cognitiva Do Juiz E Ao Contraditório.
Concluiu, Ao Final, Na Análise Da Teoria Conjugada Com Os Problemas Práticos Referentes à Antecipação De Tutela, Pela Necessidade De Equilíbrio Entre Celeridade E Segurança, Pois A Tutela Antecipatória é Instrumento Destinado A Dar Condições De Convivência Simultânea Aos Direitos Fundamentais Da Segurança Jurídica E Da Efetividade Da Jurisdição. Destacou-se Ainda, Como Elementos Fundamentais Para A Obtenção Da Efetividade Do Processo A Que Se Destina A Antecipação Da Tutela, A Necessidade De Uma Organização Judiciária Adequada Para O Volume De Serviços Judiciários, Remoção Dos Obstáculos Que Se Oponham Ao Acesso à Justiça, A Mudança De Mentalidade Dos Operadores Do Direito Para Que Tenham A Consciência De Que O Processo Não é Um Instrumento Técnico A Serviço Do Judiciário, Mas Acima Disso, Um Poderoso Instrumento ético Destinado A Servir à Sociedade E Ao Estado. |
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a Constitucionalização Do Processo Administrativo Disciplinar |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
14/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Antonio Dias Pereira
- Edima Aranha Silva
- Tarcisio Rocha Athayde
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Resumo |
O Objetivo Deste Trabalho é Apresentar A Constitucionalização Do Processo Administrativo Disciplinar, Através De Uma Visão Sistemática. Serão Analisadas Matérias Que Versem Sobre A Aplicação De Princípios Constitucionais No Processo Administrativo Disciplinar E Em Especial A Observância Do Contraditório E Ampla-defesa. As Fases Do Processo Administrativo Serão Demonstradas Sob A ótica Constitucional, Além De Apontar Os Princípios Pertinentes Ao Mesmo; Suas Fontes; A Possibilidade De Prescrição Da Pretensão Punitiva Do Estado Para A Aplicação Da Penas Disciplinares E Os Efeitos Da Sentença Prolatada Nos Processos Administrativos Disciplinares. |
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o Seguro Dpvat |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
14/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
- Antonio Dias Pereira
- Vanderlei José Da Silva
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Resumo |
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da (in) Constitucionalidade Da Instituição De Tributos Por Meio De Medidas Provisórias |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
14/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
- Marcos Aparecido Vieira de Jesus
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Banca |
- Antonio Dias Pereira
- Edima Aranha Silva
- Tarcisio Rocha Athayde
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Resumo |
A Fundamentação Da Medida Provisória: Requisito De Legitimidade Constitucional E Garantia Do Estado Democrático De Direito
A Medida Provisória é Um Ato Do Executivo Com Força Provisória De Lei (art. 62, Cf). é Um Instrumento Novo Do Sistema Constitucional Brasileiro, Inobstante A Experiência Passada Com Os Decretos-lei. Seu Objetivo é Possibilitar Ao Chefe Do Executivo A Adoção De Medidas Jurídicas Em Face De Circunstâncias Relevantes E Urgentes Que Imponham A Ação Imediata Do Estado, Inexistindo Outros Instrumentos Jurídicos Capazes De Satisfazerem A Demanda.
Desde De Sua Adoção, A Partir De 1988, Seu Uso Vem Sendo Abusivo, Em Flagrante Desrespeito Ao Mandamento Constitucional Que Pressupõe A Existência De Circunstâncias Extraordinárias Para A Sua Adoção. Os Outros Dois Poderes Têm Se Curvado Ante A Acintosa Supremacia Inconstitucional Do Executivo, Atentatória Da Separação Dos Poderes.
Considerando Que é Um Ato Do Executivo, Está Ela Adstrita Aos Elementos E Requisitos Que Legitimam Os Atos Desse Poder.
Portanto, O Que Se Defende é A Necessidade De Fundamentação Da Medida Provisória, A Fim De Que Seja Possível A Adequada Aferição Do Preenchimento Dos Pressupostos Constitucionais, Por Parte Do Congresso Nacional (controle Político) E Por Parte Do Judiciário (controle Judicial). |
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os Direitos Humanos Sob A égide Da Constituição Federal |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
14/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
- Antonio Dias Pereira
- Vanderlei José Da Silva
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Resumo |
A Reflexão Sobre Questões Essenciais Tem Sido Um Crescente Nas últimas Décadas, Merecendo Ainda Mais, Recentemente, Discussão E Pesquisa Acadêmica No Que Relaciona E Permeia As áreas Dos Direitos Fundamentais E Direitos Humanos.
Como é Cediço, A Constituição De 1988 Resultou Dessa Luta Pela Construção De Um Estado Democrático Onde Se Assegurasse O Exercício Dos Direitos Humanos Fundamentais. Formalmente, Ela Cumpre Integralmente Esse Objetivo. Seu Título Ii Contém A Declaração Dos Direitos Fundamentais Do Homem, Expressão Que Ela Emprega Em Sentido Abrangente Daquelas Prerrogativas E Instituições Que Se Concretizam Em Garantias De Uma Convivência Digna, Livre E Igual De Todas As Pessoas. Nela Se Sintetizam Todas As Manifestações Modernas Dos Direitos Fundamentais Da Pessoa Humana.
O Tema Dos Direitos Humanos Ingressou Pela Constituição Federal Destacando Como Base A Dignidade Da Pessoa Humana Como Fundamento Do Estado Democrático De Direito; Garantias Fundamentais A Partir Do Princípio Da Igualdade. O Que Se Depreende Da Realidade é Que Esse Ramo Da Ciência Jurídica, Dada A Importância Social Que Lhe é Inerente Vem Passando Por Extraordinário Enriquecimento Nos últimos Anos, Tanto Do Ponto De Vista Da Extensão Quanto Sob O Aspecto Da Validade. Há Hoje Maior Preocupação Com A Sua Justificativa E Legitimação Do Que Com O Fundamento E A Legitimidade. Os Direitos Humanos Transcendem A Perspectiva Meramente Nacional Para Ganhar A Dimensão Internacional.
Respeito Aos Direitos Humanos.
Pretende-se Com A Presente Monografia Abordar Os Direitos Humanos E Como Sua Evolução, Influenciaram Demasiadamente O Ordenamento Jurídico Brasileiro, Sobretudo Em Relação à Lei Maior, A Constituição Federativa, Que Consiste Num Instituto Jurídico Moderno Que Se Coaduna Com O Estado Democrático De Direito.
Assim, Em Razão Dos Princípios Contidos Na Carta Magna E No Cerne Das Disposições Dos Direitos Humanos, Procurará Ser Demonstrado Ainda Que Estes Devem Ser Efetivados E Aplicados Sempre, Pois São Resultados De Uma Luta Histórica Contra A Arbitrariedade Do Poder Que Ainda Não Chegou Ao Fim.
A Metodologia Usada Para A Elaboração Da Presente Monografia Consiste Na Pesquisa Bibliográfica Doutrinária, Notadamente No Livro De Celso Ribeiro Bastos, Curso De Direito Constitucional, Que Foi A Base Do Desenvolvimento Do Presente Tema. |
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as Modificações Do Código De Processo Civil Face Aos Princípios Processuais Constitucionais |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
14/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Antonio Dias Pereira
- Edima Aranha Silva
- Tarcisio Rocha Athayde
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Resumo |
Durante Séculos O Processo Permaneceu à Sombra Do Direito Material, Sofrendo Influencia De Duas Correntes, Uma Privatista Outra Publicista. A Priori, A Noção De Processo Se Confunde Com A De Rito, De Procedimento, E Como A Ação, E Consequentemente O Processo, Eram O Direito Material Em Movimento. Os Princípios Processuais Constitucionais, Conforme Admitido Pela Doutrina Majoritária, Genericamente São O Princípio Do Devido Processo Legal, Da Isonomia, Do Contraditório E Ampla Defesa, Do Juiz Natural, Da Inafastabilidade Da Jurisdição, Da Publicidade Dos Atos Processuais, Da Motivação Das Decisões, Do Duplo Grau De Jurisdição E Proibição Da Prova Ilícita.
O Poder De Agir é Um Direito Subjetivo Público Consistente Na Faculdade Do Particular Fundada Em Norma De Direito Público. A Doutrina Diverge Em Considerar O Duplo Grau De Jurisdição Como O Princípio De Processo Inserido Na Constituição Federal. As Leis Extraordinárias Incidentes Sobre O Processo Civil, Via De Regra, Visam Obstaculizar O Uso Dos Recursos, Limitando Mais Ainda O Exercício Da Cidadania Perante O Estado Jurisdicional. Visando Dar Maior Credibilidade Ao Processo, Em Busca De Uma efetividade Na Prestação Jurisdicional, Sobrevém No Final Do Ano De 1994, O Primeiro Ciclo De Reformas Do Código De Processo Civil. |
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a Relativização Da Coisa Julgada: Um Enfoque Na Ação Investigatória De Paternidade |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
13/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Marcelo Pereira Longo
- Monica Maria Pessoa Corpa
- Tarcisio Rocha Athayde
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Resumo |
Este Trabalho Monográfico Pretende Tratar Da Questão Da Relativização Da Coisa Julgada Bem Como Enfocar De Forma Mais Detalhada A Sua Relação Com A Ação Investigatória De Paternidade. Apresenta Um Estudo Pormenorizado Do Instituto Da Coisa Julgada E Sua Divisão Em Formal E Material E Descreve Sua Natureza Jurídica, Funções E Limites Trazidos Pela Doutrina E Legislação. Aborda Os Princípios Mais Relevantes Quando Contrastados A Segurança Jurídica E O Acesso à Justiça, Passando Pelo Princípio Da Proporcionalidade, Razoabilidade, Legalidade E Moralidade. Traz Um Estudo Acerca Da Coisa Julgada Inconstitucional E Descreve Os Meios Processuais Existentes Para Argúi-la Quando Necessário, Como No Caso Da Ação Rescisória. Trata, Ainda, Da Coisa Julgada E Do Exame De Dna, Para Depois Finalmente Abordar A Questão Da Ação Investigatória De Paternidade E O Cabimento De Reapreciação Do Mérito Em Sede De Coisa Julgada. |
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abuso De Autoridade |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
13/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Ana Paula Martins Amaral
- Claudio Goncalves
- Monica Maria Pessoa Corpa
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Resumo |
Antigamente, Quando Prevalecia A Autotutela, A Força Era Usada Com Meio Para Impor A Vontade E Resolver As Questões Pendentes Entre As Pessoas. O Mais Forte Impunha Sobre O Mais Fraco.
Posteriormente, Com A Complexidade Da Sociedade, Surgiu O Estado, Ou Seja, Com O Aumento Da Divisão Social Do Trabalho E, Conseqüentemente, O Surgimento De Conflitos De Classes Com A Formação De Grupos Dominantes E Dos Grupos Dominados, Houve A Necessidade De Um Regulamento Estatal Destas Relações. O Nascimento Do Estado Representa O Ponto De Passagem Da Sociedade Primitiva Para A Sociedade Civilizada.
Conglobando-se Os Grupos, Surgiram As Cidades, Organizadas Em Castas E A Necessidade De Um Líder Para Afiançar A Serenidade E A Sobrevivência. Com Esse Escopo Veio A Necessidade De Se Criar Uma Policia, Objetivando Assegurar A Existência E Evolução Desta Sociedade.
O Mundo Registra Períodos De Violência Desde Os Mais Remotos Tempos, Como Na época Do Império Romano, Quando As Arenas Eram Usadas Para Apresentação Dos Gladiadores. Também Na Era Da Santa Inquisição, A Igreja Católica Fundou Um Tribunal Para Perseguir, Julgar E Punir Os Acusados De Heresia.
No Brasil, A Violência Encontra Sua Origem Nos últimos Cinqüenta Anos, Devido As Densas Alterações Econômicas, Sociais E Políticas Advindas.
A Crise No Sistema Oligárquico Do Poder, Originando A Desagregação Da Economia Cafeeira, Iniciou-se Com A Revolução De 1.930. Além Disso, O êxodo Rural, Motivado Pela Pobreza E Mecanização Do Campo, Gerou O Crescimento Urbano Caótico Nas Cidades, Pois, Sem A Presença De Políticas Habitacionais, Educacionais E De Saúde, Deu-se Origem às Favelas. |
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a Valorização De Prova - Jurisdição Constitucional Do Processo Civil |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
13/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Marcelo Pereira Longo
- Monica Maria Pessoa Corpa
- Tarcisio Rocha Athayde
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Resumo |
Ainda Que Constituição Da República Federativa Do Brasil Garanta, A Todos, O Direito De Ação, Nos Termos Do Inciso Xxxv, Do Artigo 5° _ a Lei Não Excluirá Da Apreciação Do Poder Judiciário Lesão Ou Ameaça A Direito- O Simples Exercício Desse Direito, Mediante O Manejo Dos Meios Legais E Processuais Postos à Disposição Das Partes, Não Será Suficiente Se As Partes Não Apresentarem Em Juízo Meios Eficientes De Prova Que Corroborem As Alegações Trazidas Aos Autos. Assim, Nos Termos Do Art. 332, Do Cpc, Todos Os Meios Legais, Bem Como Os Moralmente Legítimos, Ainda Que Não Especificados, No Código, Serão Hábeis Para Provar A Verdade Dos Fatos, Em Que Se Funda A Ação Ou A Defesa, Cabendo, Ainda, Nos Termos Do Art. 333, Caput, O ônus Da Prova Ao Autor, Relativamente Ao Fato Constitutivo De Seu Direito E Ao Réu, O ônus Quanto à Existência De Fato Impeditivo, Modificativo Ou Extintivo Do Direito Do Autor. A Questão Central, No Presente Trabalho, Prende-se Basicamente à Admissibilidade Dos Meios De Prova. Quanto Aos Meios Legais Não Há Maiores Divergências Doutrinárias, Entretanto, Quanto Aos Moralmente Legítimos E Ilegais, Encontramos A Vedação Constitucional Contida No Inciso Lvi, Do Artigo 5°, O Qual Determina Que São Inadmissíveis, No Processo, As Provas Obtidas Por Meios Ilícitos. Dessa Forma, Encontramos Na Doutrina Posições Antagônicas Quanto Ao Ingresso Nos Autos De Meios De Prova Obtidos Ilicitamente, Alguns Os Aceitando Plenamente, Outros Sob Absoluta Vedação E Uma Posição Intermediária, Pugnando Pela Aplicação Do Princípio Da Proporcionalidade, Defende Que A Solução Da Lida Deve Ater-se A Análise Da Natureza Da Norma Violada, Ao Momento Da Transgressão, Bem Como às Possíveis Conseqüências Advindas, Se Maior Ou Menor O Dano Social; Devendo Haver Um Balanceamento Dos Interesses E Valores Constitucionais Em Conflito, Com Uma Solução Mais Justa Ao Caso Concreto. |
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privacidade Versus Tecnologia |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
09/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Ana Paula Martins Amaral
- Marcelo Pereira Longo
- Tarcisio Rocha Athayde
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Resumo |
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previsão Constitucional Do Direito De Greve |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
09/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Ana Paula Martins Amaral
- Marcelo Pereira Longo
- Tarcisio Rocha Athayde
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Resumo |
O Tema Deste Trabalho é A Previsão Constitucional Do Direito De Greve, Instituto Pertencente Ao Direito Constitucional Com Ramificação No Direito Do Trabalho, Sendo De Vínculo Coletivo.
No Primeiro Capítulo, Busca-se Esclarecer Os Antecedentes Históricos Da Greve, Além De Conceitos, Natureza Jurídica, Modalidades, Etc.
No Segundo Capítulo, Tratamos De Averiguar O Instituto, Concernente Ao Tema, Perante As Demais Constituições Presentes No Mundo.
O Terceiro Capítulo Relata O Direito De Greve Nas Constituições Brasileiras De 1937 A 1988, Desde O Período De Proibição Do Instituto Até O Período Atual, Relacionando Suas Várias Alterações No Tempo.
Por Fim, Através Desse Estudo, Levantamos Uma Deficiência Na Legislação, Possível De Ser Sanada, Segundo Nossa Conclusão. |
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argüição De Descumprimento De Preceito Fundamental E A Lei N° 9882/99 |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
07/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
- Antonio Dias Pereira
- Silvia Araujo Dettmer
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Resumo |
O Objetivo Deste Trabalho é Estudar A Argüição De Descumprimento De Preceito Fundamental No Ordenamento Jurídico Brasileiro. Portanto, Trata Da Evolução Histórica Do Controle De Constitucionalidade Nacional, Formas De Inconstitucionalidade, Momentos E Espécies De Controle E Das Ações De Controle Concreto Da Constitucionalidade Dos Atos Normativos E Das Leis. Apresenta Um Breve Escorço Histórico Da Argüição De Descumprimento De Preceito Fundamental, Dando Especial Atenção às Controvérsias Que Envolvem O Instituto. Apresenta, Ainda, Um Estudo Sobre As Inconstitucionalidades Das Quais Padece A Lei N. 9.882/99, Disciplinadora Da Argüição, Em Cortejo Com A Ação De Inconstitucionalidade N. 2231-8 Que Tramita Pelo Supremo Tribunal Federal. Por Fim, Traz Em Suas Considerações Finais Os Pontos De Maior Destaque Tratados No Trabalho. |
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constitucionalidade Do Poder De Investigação Criminal Pelo Ministério Público |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
04/12/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Arnaldo Yoso Sakamoto
- Marcelo Pereira Longo
- Tarcisio Rocha Athayde
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Resumo |
Este Trabalho Trata Da Constitucionalidade Do Poder De Investigação Criminal Pelo Ministério Público.
Este Estudo Tem Por Escopo A Demonstração Da Legitimidade Da Função Investigatória Criminal Pelo Ministério Público. A Análise Funda-se Na Constituição Federal, Código De Processo Penal, Lei Orgânica Do Ministério Público, Bem Como O Estudo Do Direito Comparado.
Serão Apresentados Argumentos Quanto à Atuação Do Parquet No Exercício Das Investigações Criminais, Qual A Importância Dessa Atuação, E A Possibilidade Do Ministério Público Atuar Na Investigação E Também Na Acusação.
Serão Mostrados Também Os Argumentos Contrários à Atuação Do Ministério Público Na Investigação Criminal. |
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ação Monitória |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
30/11/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Ana Paula Martins Amaral
- Silvia Araujo Dettmer
- Tarcisio Rocha Athayde
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Resumo |
Os Estudiosos E Aplicadores Do Direito Labutam Em Uma área Onde Se Vê Constante Dialética Acerca Dos Mais Diversos Pontos Nela Presentes. Diferente De Outras Ciências, Nas Quais Se Parte De Verdades Absolutas E Incontestáveis Buscando Apenas O Conhecimento E A Melhoria Teórica E Pragmática Destas Verdades, O Direito é Uma Ciência De Questionamentos, Que Admite Posições Diversas E Fundamentadas Acerca De Temas Até Então Pacíficos, Estando Ambas Corretas, Em Alguns Casos.
Contudo, A Experiência Cotidiana Demonstra Que As Leis Não São Perfeitas, E Que Sua Aplicação Muitas Vezes Se Mostra Revestida De Dúvidas, Deixando Espaços Ao Defrontar-se Com A Realidade Fática. Destarte, Pretende-se Abordar Na Presente Monografia Um Tema Situado Neste Campo De Discussão, Corroborada Pelas Diversas Posições Adotadas Pelos Estudiosos Da Ciência Jurídica: A Ação Monitória.
Como é Cediço, A Ação Monitória é Um Instituto Inovador No Ordenamento Jurídico Pátrio. O Procedimento Monitório Advém Da Escola Processualista Européia, Na Qual Sua Previsão E Funcionamento Já São Feitos Desde Longas Datas. Foi Instituída No Brasil Pela Lei N. 9.079/95, Cujo Objetivo Foi Imprimir, Através De Seus Mandamentos, Uma Maior Celeridade Para O Recebimento De Créditos Que São Configurados Por Documentos Escritos.
A Idéia Geradora Do Procedimento Monitório Adveio Das Necessidades Fáticas, As Quais Nem Sempre Se Resolviam Bem Com Os Meios Postos A Disposição Até Então. Nas Hipóteses Em Que Não Houvesse Propriamente Uma Lide, Ou Seja, O Devedor Reconhecia, Mesmo Tacitamente, Sua Situação Passiva Perante O Credor, Era Por Demais Oneroso E Custoso Intentar Uma Ação Ordinária De Cognição Onde Se Não Constaria Nada Mais Que O óbvio. Far-se-ia Todo Um Procedimento Cognitivo, Com Sua Lentidão De Costume, Para Mostrar Que Algo Era Devido E Que Devia Ser Cobrado, Mesmo Com O Devedor Ciente Da Situação, O Que Iria Totalmente De Encontro Aos Princípios Da Celeridade E Da Economia Processual, Alicerces Fundamentais Do Processo Civil.
Por Outro Lado, Não Havendo Título Executivo Era Impossível O Intento De Uma Execução, Pois Sempre Foram Adotadas Neste Ponto Regras Análogas Ao Art. 583 Do Código De Processo Civil Brasileiro, Ou Seja, O Título Executivo é A Base Da Execução, Sem O Qual Esta Não Pode Ser Intentada.
Assim, Encontrava-se O Credor Numa Situação Bastante Desagradável: Ele Tinha Um Crédito, Comprovável Por Meios Idôneos, Ao Qual Nem Mesmo O Devedor Se Opunha, Embora Não Procedesse Ao Seu Pagamento, Mas Não Podia Executá-lo, Tendo Que Dispender De Esforços Extravagantes Para Conseguir Intento Tão Simplório.
Em Face Destes Fatos, A Inteligência Do Legislador Tratou De Criar Uma Situação Intermediária Entre As Até Então Possíveis, Passando A Ser Facilitado O Procedimento Para Os Credores Que Nela Se Enquadrasse, Como O Descrito Acima. Surgiu A Ação Monitória, De Natureza Híbrida Cognitivo-executiva, Na Qual Ocorre Cognição Sumária, Objetivando A Satisfação Do Crédito Do Credor, Como Se Fora Uma Ponte Entre As Duas Grandes Fases Do Processo, Conforme Poderá Ser Observado Do Desenvolvimento Da Presente Monografia. |
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o Sistema Penitenciário Brasileiro |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
30/11/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
- Marcia Angelica de Jesus Taveira
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Banca |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
- Ana Paula Martins Amaral
- Tarcisio Rocha Athayde
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Resumo |
O Presente Trabalho Visa Explorar Um Tema Bastante Discutido E Polêmico: O Sistema Penitenciário. Para Isso Veremos Inicialmente Uma Pequena Evolução Histórica Do Sistema Carcerário, Seus Maiores Problemas, Alguns Projetos Idealizados Por Juristas No Século Xix E Xx Com O Intuito De Sanear O Problema Da Superlotação Carcerária E Ainda Algumas Possíveis Soluções Já Aplicadas Aqui E Em Outros Países. |
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do Processo Administrativo E Seus Princípios Constitucionais |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
30/11/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
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Banca |
- Acyr Mauricio Gomes Teixeira
- Ana Paula Martins Amaral
- Antonio Dias Pereira
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Resumo |
Neste Trabalho Acadêmico, Buscamos Demonstrar, Na Sua Complexidade, Os Pressupostos Doutrinários Que Regem, Direcionam E Formam O Direito Processual. Os Princípios Aqui Alencados Destinam-se A Auxiliar Os Operadores Do Direito Na Consecução, Avaliação, Compreensão E Aplicabilidade Do Direito, Obtendo De Forma Significativa Os Fundamentos Do Direito Processual E Constitucional Aplicáveis Ao Processo Administrativo, Uma Vez Que A Nova Ordem Constitucional, A Partir De 1988, Buscou Reequilibrar A Relação Do Estado Com Os Administrados (cidadãos E Contribuintes), Dando Enfoque Especial à Administração Pública, Prestigiando O Processo Administrativo Como Instrumento Na Busca Da Realização Dos Interesses Públicos E Consecução Do Bem Comum, Adotando Esse Instrumento De Regras Na Carta Política E Na Legislação Infraconstitucional Que Regulamentam Seu Procedecimento, à Luz De Princípios Comuns Ao Processo Judicial E Em Outros Próprios, Criando Uma Verdadeira Processualização Da Atividade Estatal Quando Essa Possa, De Alguma Forma, Se Opor Aos Direitos Individuais Consagrados E Que Caracterizam O Estado Democrático De Direito Moderno, Garantindo Em Especial A Ampla Defesa E O Manejo De Recursos Apropriados. |
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as Restrições Trazidas Pela Lei 11.187/05 Ao Recurso De Agravo No Processo Civil |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
29/11/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
- Edgard Francisco Dias Leite
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
- José Henrique Golin Matos
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Banca |
- ADILSON LUIZ DA SILVA
- Edgard Francisco Dias Leite
- Marcelo Pereira Longo
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Resumo |
O Presente Trabalho Monográfico Foca Num Primeiro Momento Os Recursos Cíveis Em Função Da Sua Importância No Controle Das Decisões Judiciais, Exteriorização De Uma Das Funções Do Estado; Em Seguida Aborda A Reforma Do Poder Judiciário, Estudando Algumas Das Causas Da Morosidade Na Jurisdição E As Sugestões Par Agiliza-la, Importando Se De Forma Peculiar Com A Redução Das Vias Recursais, Sobretudo Do Agravo, Pela Lei 11.187/05. A Constituição Federal Confere Aos Recursos à Condição De Direito Fundamental, Erguido-o Como Cláusula Pétrea (art. 5º, Lv C/c 60, § 4º, Iv). A Opção Do Constituinte é Clara Quando Assegura Que Ninguém Será Privado De Seu Direito, Sem O Devido Processo Legal, Nele Incluído O Contraditório, Ampla Defesa E Recursos. Se Por Um Lado, A Agilidade Na Prestação Jurisdicional é Desejo De Todos, Por Outro, A Segurança E Certeza Jurídica São Inexoráveis. Daí Porque, O Agravo De Instrumento Não Pode Ser Limitado A Impugnar Decisão Interlocutória Que Provoque Dano Irreparável Ou De Difícil Reparação à Parte Vencida, Passível De Conversação Em Agravo Retido, Em Decisão Monocrática Do Relator Não Sujeita A Recurso. Com Efeito, A Limitação Do Recurso De Agravo, Irá Concorrer Para O Aviamento De Ações Autônomas, V.g. Mandado De Segurança, Como Sucedâneo Recursal, Frustrando O Objetivo Da Reforma. |
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do Princípio Constitucional Da Igualdade No âmbito Do Direito Processual Civil |
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Curso |
Especialização em Direito |
Tipo |
Monografia |
Data |
29/11/2006 |
Área |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
Orientador(es) |
- Edgard Francisco Dias Leite
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Coorientador(es) |
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Orientando(s) |
- Carlos Eduardo Bomfim E Messias
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Banca |
- ADILSON LUIZ DA SILVA
- Edgard Francisco Dias Leite
- Marcelo Pereira Longo
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Resumo |
O Presente Trabalho Visa Analisar Sob O Aspecto Formal E Material O Princípio Constitucional Da Igualdade E Sua Aplicação No Campo Do Direito Processual Civil, Verificando E Demonstrando Sua Grande Relevância Nesta Seara, Para Que Assim Não Haja Injustiças Na Prestação Jurisdicional Com O Afastamento Do Direito Processual Do Material, Permitindo Que A Lei Atue Da Forma Mais Exata E Eficiente Possível, Evitando Dentro Do Processo, O Excesso E Abuso De Poder Econômico Sobre Os Cidadãos, Especialmente Em Relação Ao Menos Favorecidos, Tanto Na Esfera Jurídica Material, Como Na Processual. |
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